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REGISTRO

MARCAS

A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os de seus concorrentes. Daí a importância em protegê-la através de seu devido registro em órgão competente. Todavia, a marca não tem apenas a finalidade de distinção concorrencial. Ela também assegura direitos individuais ao seu titular e protege os consumidores conferindo-lhes subsídio para aferir a origem, a qualidade, a reputação e até mesmo o status do que está sendo adquirido, evitando assim o desvio ilegal de clientela e a prática danosa do proveito econômico parasitário. Uma marca só está legalmente válida e assegurada de direitos de proteção e exclusividade se for registrada junto ao INPI. Importante ressaltar que o investimento para o registro é muito pouco se comparado aos prejuízos que o titular original pode sofrer caso outra pessoa se aproprie de sua marca e a registre primeiro. Além de ter que abrir mão da marca que custou dinheiro, tempo e carinho para construir, poderá sofrer ações na justiça para obstar seu uso e ainda responder por perdas e danos.

 

RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA OU MARCA?

É muito comum as pessoas confundirem razão social, nome fantasia e marca, principalmente o empreendedor de primeira viagem. Em síntese, vamos esclarecer estas diferenças. A razão social é o nome completo de uma empresa registrado em Cartório ou na Junta Comercial do seu estado e na Receita Federal, podendo haver um mesmo nome em diversos outros estados da federação. Portanto, a razão social não resguarda exclusividade alguma ao seu proprietário. Já o nome fantasia é o apelido da empresa, como ela realmente vai ser conhecida. É o nome que será utilizado para divulgação nas redes sociais, em materiais gráficos, no site institucional, na fachada do estabelecimento e em demais canais de comunicação para propagar seu negócio. O nome fantasia pode ser considerado o “embrião” de uma marca. Já a marca propriamente dita é um símbolo, uma identidade visual que fará a empresa ser lembrada por todos e distinguirá seu produto ou serviço de outros. Aqui sim o empreendedor deverá tomar todos os cuidados com a concorrência, pois, uma vez difundida a marca no mercado, ela poderá despertar o interesse de outras empresas que poderão lançar mão de sua ideia, de seu trabalho, de seu patrimônio, caso ela não esteja devidamente registrada.

PATENTES

O pedido de proteção de uma patente é responsável por garantir o título de propriedade temporária, sobre uma invenção que seja novidade e tenha aplicação industrial ou mesmo que tenha uma apresentação nova em sua forma ou disposição, que envolva ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. Tão importante quanto registrar uma marca é buscar proteção legal ao seu invento ou sua criação junto ao INPI. É recorrente as pessoas se referirem ao registrar uma marca como “patentear minha marca”. Está incorreto. A patente protege uma invenção, enquanto a marca é uma distinção, um sinal visível que identifica e diferencia produtos e serviços. Quando se trata de uma marca, o correto é “pedir o seu registro", enquanto no caso da patente é pedida a “proteção da invenção”. Outro ponto importante reside no fato da marca ser um registro decenal (válido por dez anos) renovável sucessivamente por igual período. Já a patente é uma concessão temporária e limitada. A Canadá Marcas e Patentes está apta a te assessorar em qualquer um desses procedimentos sob total sigilo e transparência.

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